COLUNA JURÍDICA: CONHECER DIREITO
Os Direitos do Consumidor após a Desistência da Compra de um Terreno, Imóvel na Planta ou em Construção.
Desistir da compra de um terreno, de um imóvel que ainda está na planta ou de um imóvel que está em processo de construção é relativamente comum. Geralmente isso ocorre porque surgem oportunidades melhores ao consumidor, ou mesmo em razão de dificuldades para se manter o pagamento das prestações combinadas, as quais não puderam ser previstas no momento da assinatura do contrato. Quando alguma dessas situações acontece, é necessário que o comprador conheça um pouco de seus direitos e deveres, para que o distrato se dê da melhor maneira possível.
De início, é preciso saber: se o comprador solicita o distrato sem uma justificativa plausível, o mesmo não tem como se isentar do pagamento de uma multa, para amenizar os prejuízos da construtora, que já dava a venda como certa. Essa multa, porém, não pode ser estipulada sobre o valor total do contrato, mas deve levar em consideração apenas o que já foi efetivamente pago até a data da rescisão. Cláusulas que não obedecem essa regra podem ser contestadas judicialmente.
A “Taxa de Fruição”, usualmente prevista em contratos dessa natureza e devida em razão do tempo de permanência do bem na posse do consumidor, é outro ponto que merece atenção. Ela somente é devida em casos de imóveis já edificados, dos quais o comprador já possa usufruir enquanto paga as prestações (daí o termo “fruição”). Fora dessas hipóteses, é necessária a comprovação de algum prejuízo por parte da construtora, ou de que o comprador obteve algum ganho durante o período de posse do bem, sob pena de essa taxa se tornar indevida. Novamente, cláusulas contratuais que imponham algo diferente disso podem ser contestadas.
Os impostos sempre serão devidos por quem deteve a posse do bem quando da ocorrência do fato gerador. Nesse sentido, se o comprador, por exemplo, pagou o ITU enquanto estava na posse de um lote e antes da rescisão do contrato e devolução do bem, não será possível reivindicar a restituição dos valores gastos com o pagamento desse imposto à revendedora, sendo que essa última somente assumirá o pagamento dos impostos futuros. Esse ponto também exige atenção.
A “comissão de corretagem”, por remunerar os serviços de um intermediador da venda (o corretor), nem sempre integrará o montante a ser restituído. Todavia, deve o consumidor sempre se atentar para o contrato assinado, verificando se há previsão expressa nesse sentido.
Por derradeiro, se você está determinado a rescindir um contrato de compra e venda, saiba, embora você tenha deveres, existem também direitos que devem ser respeitados.
Dr. Marlon Alves Ferreira e Dr. Vitor Nogueira dos Santos Silva
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