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Candidatos e eleitores devem estar atentos às regras de campanha eleitoral, alerta juiz do TRE

Candidatos e eleitores devem estar atentos às regras de campanha eleitoral, alerta juiz do TRE

Candidatos à Presidência da República, aos governos dos estados e aos cargos de senador, deputado federal e estadual saem, a partir desta terça-feira, 16, em busca dos votos dos eleitores aptos a exercer o direito ao voto nas eleições de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. Primeiro turno será dia 2 de outubro e eventual turno no dia 30 de outubro.

Ao Jornal Opção, o juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO), Vicente Lopes, alerta para a necessidade dos candidatos e eleitores cumprirem a legislação eleitoral vigente. “Nós precisamos de uma campanha propositiva, que traga luz para as demandas da classe política. As irregularidades podem ensejar aplicação de multa, quanto a cassação do registro e diploma ou até mesmo do mandato”, adverte.

A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.

Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo “gravemente descontextualizado” com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.

“Os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material”, frisa Vicente.

Segundo o juiz eleitoral, a divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. O juiz pontua que o uso dos carros de som serão feitos apenas se estiverem acompanhados por carreatas, passeatas e caminhadas.

De acordo com o juiz eleitoral, os comícios poderão ser realizados entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de encerramento de campanha. Showmícios gratuitos são proibidos por lei.

Além disso, Lopes explica que na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida. Vicente adverte que o impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.

Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista.

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