CCJ aprova projeto de Sabrina que declara Festa da Congada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município
Projeto da vereadora também fixa a Festa da Congada – Direito à História e à Memória, celebrada no segundo domingo de maio, no Calendário Oficial de Eventos da capital
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (17/5) dois Projetos de Lei de valorização e reconhecimento à diversidade e à riqueza das manifestações culturais tradicionais da religiosidade em Goiânia. As propostas declaram a Festa da Congada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município. Ainda fixam a Festa da Congada – Direito à História e à Memória no Calendário Oficial de Eventos da capital no segundo domingo de maio, data em que é realizado o primeiro Louvor a Nossa Senhora do Rosário, a Santa Padroeira das Congadas.
Fundada pelo grupo Terno Rosa e Branco, responsável pela primeira batida de tambor em 1944, a cultura das Congadas em Goiânia completou 89 anos e, atualmente, 10 grupos, descendentes do Rosa e Branco, persistem em diversas regiões da capital com a tradição passada de geração a geração entre as famílias, resistindo a diversos desafios religiosos e sociais.
De origem afro-brasileira, a Congada celebra a ancestralidade dos orixás por meio de danças, cantos, teatros e fé.
O primeiro Louvor a Nossa Senhora do Rosário, a Santa Padroeira das Congadas, já possui 75 edições, ocorrendo no segundo domingo do mês de maio de cada ano, data escolhida para o Calendário Ofical. Os grupos responsáveis por esta festa são a Congada Irmandade 13 de Maio, localizada na região noroeste, e a Congada Rosa e Branco, localizada na Vila Santa Helena, desde sua fundação. A segunda festa anual das Congadas é o Louvor a Nossa Senhora do Rosário e ao São Benedito, que ocorre há mais de 50 anos no segundo domingo de setembro, na Vila João Vaz, realizada pela Congada Verde e Preto, Terno São Benedito.
Amparo legal
De acordo com Sabrina Garcez, a Festa da Congaga reúne festejos que merecem a inclusão na lista do Patrimônio Culturale Imaterial de nossa cidade pois se enquadram nos requisitos legais. O artigo 216 da Constituição Federal dispõe que “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Já o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN dispõe que os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares. Nesse sentido, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO também define como patrimônio imaterial: “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.”