Ex-prefeito de Rio Quente e sobrinho são condenados por uso de documento falso
Nesta sexta-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE/GO) após ter acolhido o parecer do Ministério Público Eleitoral, ainda em março de 2020, condenou o ex-prefeito do município de Rio Quente (GO) João Pena de Paiva, e seu sobrinho e advogado Eduardo Henrique Gomes de Oliveira Pena, por uso de documento falso durante o processo eleitoral de 2016.
De acordo com a apuração, em setembro de 2016, perto do processo eleitoral, João Pena Paiva e Eduardo Henrique Gomes de Oliveira Pena usaram documento falso (Decreto n° 109/2016 da Chefia do Executivo do Município de Rio Quente/GO que tratava supostamente da exoneração de João Pena Paiva do cargo em comissão de médico perito da cidade) para que pudesse instruir a Ação de Registro/Impugnação de Candidatura que tramitava, à época, perante o TRE/GO, a fim de que pudesse, uma vez exonerado, candidatar-se ao mandato de prefeito nas eleições de 2016. Segundo o MPF, o documento falsificado chegou a circular em grupos de mensagens durante a campanha, funcionando como um instrumento político de Paiva contra o prefeito da cidade. “A ideia era dar um aspecto de lisura na candidatura, enquanto se tentava ludibriar o TRE/GO com o documento falso”, afirma o órgão.
O procurador Regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, diz que as provas não deixam dúvidas de que o ex-prefeito e seu sobrinho sabiam que o documento era falsificado. “Não bastasse a própria perícia feita pelo Polícia Federal (PF) no documento, houve uma multiplicidade de versões dadas pelos acusados à Justiça Eleitoral de primeira instância, à PF e ao TRE/GO acerca do fato, o que denota sempre uma tentativa de ludibriar as autoridades”, esclarece o procurador.
A pena do ex-parlamentar foi fixada em em quatro anos de reclusão (regime inicial aberto) e 25 dias-multa, com o valor de três salários mínimos para cada dia-multa; a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em pecuniária equivalente a um salário mínimo mensal à instituição a ser definida pelo Justiça, pelo prazo de 48 meses; e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, na forma e periodicidade também a ser definida, pelo prazo de 48 meses. Já o sobrinho e advogado terá que cumprir três anos de reclusão (regime inicial aberto), e 20 dias-multa, cujo valor é de dois salários mínimos para cada dia-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária equivalente a meio salário mínimo mensal à instituição a ser definida pela Justiça, pelo prazo de 36 meses; e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, na forma e periodicidade também a ser definida.