Jayme Rincón e Maurício Sampaio se tornam réus por desvio em obra do aeródromo
As denúncias contra eles têm como base investigações que apontam desvio de R$ 2,2 milhões
O ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), Jayme Rincón; o empresário Maurício Sampaio; outros ex-servidores públicos e empresários se tornaram réus por irregularidades na construção do aeródromo em Mambaí, cidade no nordeste do estado. As denúncias contra eles têm como base investigações que apontam desvio de R$ 2,2 milhões. Ao todo, 15 pessoas respondem por corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O aeródromo começou a ser construído em 2014, porém, foi constatado que muitos serviços que estavam listados como realizados e pagos não tinham sido efetivamente executados ou foram feitos desacordo com o projeto. O asfalto da pista de pouso, por exemplo, estava com erosões. À época, a Agetop, que agora se chama Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), contratou a empresa Castelo Construções e Administração de Obras para o serviço. O valor da licitação foi de R$ 3,6 milhões. Contudo, a empresa contratou a TEF Engenharia para executar a construção, o que era proibido pelo contrato inicial com o órgão estatal.
Segundo as investigações, o grupo era dividido em dois. O primeiro era composto por ex-servidores públicos da Agetop, que usavam os cargos para facilitar as irregularidades na construção. Já o segundo, era formado por empresários, que desviavam o dinheiro público e lavavam o dinheiro. O Ministério Público (MP) afirmou que a suposta organização criminosa teria um subnúcleo financeiro, responsável pela movimentação dos recursos públicos e privados obtidos de maneira ilícita. As movimentações se mesclavam com as atividades cotidianas das empresas para retornar em benefício dos próprios denunciados, por meio de ações de lavagem de capitais. Os réus já foram intimados.
Defesa
No ano passado, a defesa de Jayme Rincón, a cargo do advogado Romero Ferraz Filho, alegou ter sido surpreendida com a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa referente às obras do Aeródromo de Mambaí. Neste ano, foi oferecida a denúncia pelos mesmos fatos. Mas, conforme a defesa, imputando acusação ao então presidente do Agetop tão somente pelo cargo que exercia, “sem sequer haver um ato concreto que pudesse assim permitir”. Para o advogado, não era atribuição do presidente a atestação e validação de medições para pagamento, visto que toda autarquia possui o regimento e atribuições definidas em estatuto.
De acordo com a defesa, não é possível conjecturar e atribuir fatos à figura do presidente como se a gestão fosse desempenhada “corpo a corpo” com toda a estrutura. Alegou que a acusação inexplicavelmente desconsidera tudo que foi construído no Aeródromo de Mambaí, como se não tivesse sido executada nenhuma obra, o que, segundos os juristas, não é verdade. Fotos da época mostram, ainda segundo eles, que houve a execução de 90% da obra física, montante que representa 70% do custo total. Faltaria apenas a capa asfáltica, serviço que não corresponde a mais do que 30% do valor total da obra.
“A única irregularidade dessa obra, o erro na demarcação inicial feita pela empresa que venceu – licitamente – o processo licitatório, foi constada e imediatamente sanada assim que chegou ao conhecimento do então presidente, quando os fatos foram, por determinação deste, objeto de análise de processos administrativos para as devidas correções, que foram feitas, sem nenhum custo para o erário”, explicou Romero Ferraz Filho. Segundo ele, a denúncia está sendo feita contra alguém que tomou todas as medidas cabíveis a tempo e à hora, zelando para que não houvesse qualquer possibilidade de prejuízo ao erário.
“Não se pode admitir que uma denúncia seja feita unicamente em suposições, deduções e, o mais grave, sem considerar o que realmente consta no processo investigatório. Esta denúncia imputa organização criminosa, mas não estabelece como se dava o vínculo entre as pessoas integrantes. Imputa fraude a processo licitatório, mas não fala em nenhum vício no processo da empresa que venceu o certame. Imputa peculato, mas a empresa de fato executou os serviços e recebeu por isso, ainda que não a totalidade pelo que executou”, comentou. Ainda, segundo o advogado, não se pode falar em prejuízo de R$ 2.213.745,33 porque esse número representa um valor inferior aos serviços executados no contrato.
Confira na integra a nota enviada ao Opção
Em agosto do ano passado, a defesa de Jayme Rincón se mostrou extremamente surpresa com a notícia de que havia sido oferecida Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa em sua gestão à frente da Agetop, apontando fraude nas obras do Aeródromo de Mambaí.
Agora, é oferecida denúncia pelos mesmos fatos, imputando acusação ao então presidente do órgão, tão somente pelo cargo que exercia, sem sequer haver um ato concreto que pudesse assim permitir.
- Vale ressaltar que não era atribuição do Presidente a atestação e validação de medições para pagamento.
Toda autarquia possui o seu regimento e atribuições no seu estatuto. Não é possível conjecturar e atribuir fatos à figura do Presidente, como se a gestão fosse desempenhada “corpo a corpo” com toda a sua estrutura. O próprio TCU já refutou isso (acórdão 2585/2021 – Plenário).
A acusação - A acusação inexplicavelmente desconsidera tudo que foi construído no Aeródromo de Mambaí, como se não tivesse sido executada nenhuma obra, o que não é verdade. Fotos da época mostram, claramente, que houve a execução de 90% da obra física que representa 70% do seu custo total.
Fotos recentes do aeródromo abandonado apresentadas nos autos, imagens de anos de abandono, demonstram que, se houve qualquer prejuízo, este foi, e está sendo causado agora pela irresponsável paralização dessa obra desde 2019. Tudo o que foi feito até então está sendo perdido. Isso, sim, deveria merecer a atenção da promotoria.
As fotos que foram veiculadas à época, deixam claro, que, pelo estágio da obra, quando foi efetuado o pagamento, o valor recebido pela empresa era inferior aos serviços executados, posto que ela estava praticamente concluída, faltando apenas a capa asfáltica, serviço que não corresponde a mais do que 30% do valor total da obra, ou seja, já havia concluído aproximadamente 70% do valor financeiro do contrato. - A única irregularidade dessa obra, o erro na demarcação inicial feita pela empresa que venceu – licitamente – o processo licitatório, foi constada e imediatamente sanada assim que chegou ao conhecimento do então Presidente, quando os fatos foram, por determinação deste, objeto de análise de processos administrativos para as devidas correções, que foram feitas, sem nenhum custo para o erário.
Na época, houve a suspensão do pagamento, que tão somente foi liberado após a construção no lugar correto, depois do aceite de todos os responsáveis por sua validação como também pelos órgãos de controle.
Por certo, o reinício da obra só foi permitido após serem sanadas as irregularidades.
Chega a ser preocupante o fato de denunciar alguém por ter exercido corretamente suas obrigações como agente público.
Essa denúncia está sendo feita contra alguém que tomou todas as medidas cabíveis a tempo e à hora, zelando para que não houvesse qualquer possibilidade de prejuízo ao erário.
A denúncia
Não se pode admitir que uma denúncia seja feita unicamente em suposições, deduções e, o mais grave, sem considerar o que realmente consta no processo investigatório.
Esta denúncia imputa organização criminosa, mas não estabelece como se dava o vínculo entre as pessoas integrantes. Imputa fraude a processo licitatório, mas não fala em nenhum vício no processo da empresa que venceu o certame. Imputa peculato, mas a empresa de fato executou os serviços e recebeu por isso, ainda que não a totalidade pelo que executou.
Portanto, como falar em prejuízo de R$ 2.213.745,33 se esse número representa um valor inferior aos serviços executados nesse contrato? Por essa ótica simplesmente desconsidera-se todo o serviço executado, como se o que foi feito tivesse surgido do nada ou fosse presente de alguma empresa filantrópica ao Estado. Apenas este fato demonstra a fragilidade e as reais intenções dessa acusação. Como desconsiderar o que está lá construído e que já é patrimônio público?
Lamentamos, com veemência, que este excesso de acusação continue ocorrendo. Essa prática de acusar com bases em “suposições” desconectadas dos fatos , adotada pela República de Curitiba capitaneada por Sérgio Moro e Deltan Dallagnol , já estava sendo varrida da justiça brasileira, em respeito ao bom direito. Acusações midiáticas com o claro intuito de constranger pessoas não contribuem em nada para o aperfeiçoamento da gestão pública .
Como sempre tem feito, Jayme Rincón, por meio de sua defesa técnica, continuará refutando arduamente esses excessos.
Romero Ferraz Filho
Advogado do ex-Presidente da Agetop Jayme Rincón