Justiça autoriza continuidade das investigações contra Jayme Rincón
Defesa requereu o arquivamento do inquérito policial, mas juíza autorizou a Delegacia Estadual de Combate à Corrupção de Goiânia a continuar com as investigações
A Delegacia Estadual de Combate à Corrupção de Goiânia (Deccor) poderá dar continuidade às investigações na esfera criminal contra o ex-presidente da antiga Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), Jayme Rincón. Ele, que presidiu a estatal durante o governo Marconi Perillo (PSDB), foi denunciado por irregularidades em processo licitatório tendo como objetivo favorecer uma das empresas envolvidas na execução de serviços de monitoramento por imagem de rodovias de Goiás. A decisão é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia.
A defesa técnica de Jayme requereu o arquivamento do inquérito policial, sustentando, em resumo, a ausência de indícios mínimos à autoria e materialidade dos ilícitos penais investigados. Sustentou, também, os fatos em apuração resultaram no ajuizamento da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a qual, entretanto, foi rejeitada pela 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que reconheceu a inexistência de provas de danos causados ao erário e de condutas capazes de caracterizar impropriedade administrativa.
Além disso, ficou justificado o fato de Jayme Rincón ter alterado a modalidade do pregão eletrônico para o pregão presencial do procedimento licitatório supostamente fraudado e que não há nenhuma comprovação nos autos de que as condutas em tela tenham causado algum prejuízo ao erário. O MP deixou para se manifestar a respeito do supracitado pedido após a conclusão das investigações.
Ao analisar o pedido, a magistrada negou o requerimento formulado por Jayme Rincón sob o argumento de que considerou a independência entre as esferas cível e criminal, de forma que a decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública não impede o prosseguimento do presente inquérito policial. Placidina destacou que o fato de ter sido rejeitada a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa não impossibilita que a autoridade policial, valendo-se de outras fontes de prova, colha elementos indiciários capazes de subsidiar a apuração dos fatos na seara criminal, devendo ser aguardada a conclusão do inquérito policial.