Justiça indefere suspensão da cobrança do IPTU 2022
Pela decisão da maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), foi decidido o indeferimento da liminar em que colocaria o teto de 10% no aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Goiânia. O julgamento da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo diretório regional do Partido dos Trabalhadores (PT) ocorreu nesta quarta-feira, 9, após adiamento da última sessão, no dia 23 de fevereiro. Naquela ocasião, o desembargador do TJ-GO, Marcos da Costa, pediu vista do processo e a audiência foi suspensa.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) chegou a se manifestar de forma favorável ao estabelecimento do teto de 10% (e não de 45%, como estabelecido pelo Código Tributário Municipal (CTM). No último julgamento, o relator do processo, desembargador José Paganucci, foi favorável ao parecer do MP.
Durante a sessão, três posições foram colocadas para serem votados, são elas: o voto do relator José Paganucci, conforme já mencionado; o voto divergente do desembargador José Carlos pela concessão da liminar, suspendendo os efeitos dos artigos que tratam do aumento até a decisão definitiva do processo e, por fim, o voto também divergente do desembargador Marcos Ferreira, pela não concessão da liminar para que seja mantido o CTM como está. No entendimento do órgão, não houve inconstitucionalidade na tramitação do projeto de lei que justifique a liminar, devendo agora ser julgado o mérito da ação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade avaliada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores em 14 de dezembro do ano passado. No documento, o partido aponta como abusivo o reajuste de 45% sobre os impostos de imóveis na Capital e pediu para que o teto do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 fosse de 10%. A ação foi ajuizada pela sigla em cima do aumento do IPTU após o Código Tributário ter sido aprovado na Câmara Municipal de Goiânia em apenas 20 dias, em setembro de 2021.
Nos bastidores, o temor era por um tiro pela culatra, com o receio de derrubar a trava de 45% apresentada por emenda na Câmara e fazendo os valores do IPTU dispararem com reajustes de 300% a 400%. No entanto, além da trava de 45%, em 2022 já foi possível identificar aumentos que chegaram a mais de 100% nos valores de tributação cobrados pela população. De forma geral, o aumento registrado foi na ordem de 55,67%, não de 45%, uma vez que o tributo é corrigido pelo IPCA e o acumulado dos últimos 12 meses foi de 10,67.
Em contramão, foi criado o Movimento SOS Goiânia, por parlamentares e representantes da sociedade civil, com o objetivo de pressionar os vereadores, a própria Prefeitura a revogar o CTM aprovado ou, pelo menos, alterar a limitação do aumento do IPTU conforme a reposição da inflação. Grupo havia se manifestado através de faixas que criticavam os vereadores que votaram de forma favorável ao Código Tributário Municipal no dia 7 de fevereiro.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM), considerou que a decisão pelo indeferimento da medida cautelar reforça que a “tramitação do projeto de lei ocorreu de forma legal e com ampla participação da sociedade civil”. Além disso, a PGM ressalta que a decisão demonstra que “não há inconstitucionalidade no código e evidencia a independência harmônica entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Os contribuintes que não concordam com os valores do novo IPTU podem solicitar revisão do imposto até o dia 31 de dezembro de 2022, em uma das unidades do Atende Fácil, mediante agendamento.