Ministério Público pede cassação dos prefeito e vice de Goianésia
Leonardo Silva Menezes e João Pedro Almeida Ribeiro são acusados de abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2020 com apoio do então prefeito Renato de Castro
O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Goiás manifestou favorável à cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Goianésia, Leonardo Silva Menezes e João Pedro Almeida Ribeiro, por entender que houve abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2020. Para o MPF, o favorecimento da chapa vencedora está demonstrado em vídeos divulgados à época da campanha nas redes sociais do então prefeito Renato de Castro.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva, durante período de campanha eleitoral, Renato Menezes de Castro, à época prefeito de Goianésia, colocou bens públicos municipais à disposição de Leonardo Menezes e João Pedro, desequilibrando a disputa eleitoral. Vídeos juntados ao processo mostram, por exemplo, gravações no interior da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Hospital Municipal de Goianésia e em terreno adquirido para projeto social de habitação.
Segundo o procurador, as provas dos autos revelam de forma contundente e robusta a prática de conduta vedada pelo então prefeito Renato Mendes de Castro. A ação do prefeito, na visão do MPE, beneficiou diretamente Leonardo Silva e João Pedro, fato demonstrado pelo uso de imóvel pertencente à administração pública.
O prefeito e o vice entraram com recurso, ainda não tem data para ser julgado, contra a sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e lhes impôs sanções pecuniárias. Para Célio, no entanto, a sentença recorrida bem traçou a realidade dos fatos. Ao se manifestar, ele disse que os atos praticados pelos recorrentes se mostraram graves e incompatíveis com os princípios democrático, do interesse público e da lisura do processo eleitoral, de forma a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre postulados e mandato eletivo, configurando abuso de poder, o que enseja a aplicação da sanção de inelegibilidade.