Select Page

Por violação ao foro privilegiado, ministro Gilmar Mendes tranca inquérito contra José Eliton

Por violação ao foro privilegiado, ministro Gilmar Mendes tranca inquérito contra José Eliton

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes determinou o trancamento de um inquérito da Operação Decantação II, da Polícia Federal, contra o ex-governador José Eliton (PSB), investigado por suspeita de corrupção. Eliton recorreu ao Supremo – por meio do advogado de defesa Cristiano Zanin, que também defende o ex-presidente Lula – alegando que as investigações violavam o foro privilegiado, uma vez que teriam ocorrido entre 2014 e 2016, quando era vice-governador do Estado e acumulava a função de Secretário de Segurança Pública.

A decisão ainda aponta que José Eliton foi investigado “de forma indireta e velada”, em período possuía prerrogativa de foro no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de segunda instância, e não na primeira instância da Justiça Federal. Dessa forma então, a investigação violou garantia constitucional e maculou procedimento de nulidade. “Observo não se tratar de mera menção a nome de detentor de foro por prerrogativa de forma colateral, tampouco de encontro fortuito de provas, mas de verdadeira violação à garantia constitucional do juiz natural”, declarou Gilmar Mendes em despacho.

“Julgo procedente a presente reclamação para determinar o trancamento do inquérito policial e declarar a nulidade das provas produzidas contra o reclamante”, continua. Por meio de nota, o ex-governador José Eliton agradeceu a resolução, a justiça e aos advogados, exaltando uma atuação não enviesada, dentro das linhas Constituição e contra as fake news. “Essa investigação realizou uma devassa em minha vida e de minha família por mais de seis anos. Durante tal período, jamais se apresentou o menor indicativo da prática de crime; sequer houve indiciamento ou denúncia, mas tão só o uso da operação para fins eleitorais”, escreveu Eliton.

About The Author

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *