Prefeitura tem três dias para se manifestar sobre inconstitucionalidade do aumento no IPTU 2022
Diretório regional do PT alega que Código Tributário do Município de Goiânia ofende aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco
O diretório regional do Partido dos Trabalhadores (PT) aguarda posição da Justiça de Goiás sobre pedido de suspenção da Lei Complementar (LC) N.º 344/2021 que autoriza o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. O parecer deverá ser apreciado após manifestação dos representantes da Prefeitura de Goiânia. A presidente do PT em Goiás, Katia Maria dos Santos, acredita que o Poder Judiciário deve julgar procedente a ADI e declarar a inconstitucionalidade da LC que atualizou o Código Tributário Municipal (CTM).
Em dezembro de 2021, o diretório regional ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em desfavor do artigo 168, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Goiânia, por ofender aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco. Nesta mesma data, o prefeito de Goiânia, Rogério de Oliveira Cruz, sancionou a LC.
De acordo com Katia Maria, o aumento no valor do IPTU viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco, previstos expressamente nos artigos 101, inciso 1º e 102, da Constituição do Estado de Goiás, em razão de reajuste chegar até 45% acrescido da inflação 2021. Goiânia teve a maior alta registrada no país. Inclusive, há casos de contribuintes que relatam aumentos superiores a 200%.
Para Kátia, um aumento dessa magnitude, no momento em que o país passa, viola o princípio da capacidade contributiva dos cidadãos. “Além da inflação de dois dígitos, é preciso considerar que a renda média do brasileiro sofreu uma queda brutal”, afirma. Ela enfatizou que é considerado inconstitucional um ajuste “do dia para a noite” de 45% a 61%. Ainda, conforme a presidente do PT goianiense, ainda há possibilidade de novo reajuste em 2023.
Na ação, o Diretório narra que alguns imóveis poderão ter impostos majorados de R$ 6 mil para até R$ 22 mil. “Esses dispositivos irão gerar efeito confiscatório para milhões de contribuintes goianienses”, sublinha. Diante disso, ela diz que espera a concessão da cautelar requerida suspendendo os efeitos da Lei Complementar nº 344/2021, do município de Goiânia, assim como a procedência da ADI para declarar a inconstitucionalidade dos incisos 4º, 6º e 7º do artigo 168 da LC.