Rogério Cruz comemora efeitos do novo Código Tributário na capital
Atualização do novo CTM foi aprovada no mês de setembro do ano passado e entrou em vigor em janeiro deste ano
Em vigor desde 1º de janeiro deste ano, os efeitos da vigência do novo Código Tributário Municipal (CTM) foram comemorados pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos). O gestor acredita que a nova Legislação ajuda a economia goianiense e faz a capital “voltar a crescer depois de dois anos de pandemia”.
O republicano ainda considera como necessária a lei que veio para atualizar o antigo CTM, que estava em vigor há 46 anos e já não dava conta das demandas complexas de uma cidade como Goiânia. “Foi preciso elaborar um código que ajudasse a prefeitura a promover justiça fiscal e social, ao mesmo tempo em que fosse atrativo para novas empresas. Com ele, surge também a possibilidade de revitalizar os bairros mais antigos e dar cara nova para Goiânia”, destaca o prefeito republicano.
O novo Código chegou a receber críticas e protestos, principalmente quanto ao cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que está em julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). No entanto, a atualização, segundo o prefeito, permite que a Secretaria de Finanças (Sefim) tenha a possibilidade de isentar, ou reduzir, impostos como o Imposto Sobre Serviços (ISS), o IPTU e Imposto de Transmissão de Imóvel (ITBI) com o objetivo de estimular geração de empregos e de proteger a renda do goianiense ao mesmo tempo em que resguarda famílias em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com o Paço, são possibilidades como isentar 30% do IPTU (por três anos) para empresas que se instalarem nos Polos de Desenvolvimento Econômico, além de conceder aos empreendedores a não cobrança do IBTI no caso da primeira compra para uma área destinada ao empreendimento. O CTM ainda reduz de 5% para 2% ISS que é pago pelas empresas instaladas nos Polo Tecnológico e de Inovação que participarem do Programa Municipal de Incentivo às Atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Veja o que mudou no novo Código Tributário Municipal:
– Isenção de IPTU (chamado de IPTU Social) para imóveis com valor venal de até R$ 120 mil.
– Redução ou isenção do IPTU para 60% dos imóveis residenciais.
– Criação do ITBI Social: isenção do imposto sobre transmissões de imóveis com valor venal de até R$ 150 mil para aquisição do primeiro imóvel;
– Redução do ISS de 5% para 2% para empresas de tecnologia, turismo, hotelaria, eventos e entretenimento.
– Isenção do IPTU por cinco anos na primeira aquisição de imóvel em novos prédios do Centro, Campinas e Vila Nova.
– Isenção do IPTU por dois anos para empresários que aderirem ao programa Fachada Limpa, também no centro da cidade.
– Isenção total do IPTU para os imóveis tombados, desde que mantidas as características originais.
– Manutenção do desconto de 10% para pagamento à vista do IPTU.
– Benefícios fiscais para empresas estabelecidas nos Polos de Desenvolvimento Econômico, incluindo isenção de 30%, por três anos.