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Senador Canedo decreta fim da obrigatoriedade de máscaras em locais abertos

Senador Canedo decreta fim da obrigatoriedade de máscaras em locais abertos

Município atingiu cobertura vacinal de 85% contra COVID-19 considerando as aplicações de primeira e segunda dose.

A Prefeitura de Senador Canedo anunciou que não será mais obrigatório o uso de máscaras em ambientes abertos no Município. A regra já começou a valer a partir da última sexta-feira (18), e o item torna-se opcional para ambientes como ruas, calçadas, praças, jardins e parques, assim como em qualquer outra área ao ar livre.

Devem permanecer com uso de máscaras em ambientes coletivos fechados, como por exemplo: transporte público, lojas, escolas, igrejas, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos públicos fechados, supermercados, bares, restaurantes e congêneres, feiras livres, e comércio em geral.

Atingimos uma cobertura vacinal de 85% contra COVID-19 considerando o esquema primário na população de 5 anos e mais, e estamos avançado diariamente na aplicação das doses adicionais e de reforço, bem como na vacinação do público infantil.

O cenário epidemiológico da COVID-19 no estado de Goiás e município de Senador Canedo, apresenta redução de casos confirmados de covid-19 e óbitos. Também houve redução expressiva na ocupação de leitos destinados à COVID-19 que podem ser acompanhados pelo painel COVID-19 da SES/GO e dados repassados pela regulação municipal.

O uso de máscaras, como equipamento de proteção individual (EPI), deve continuar sendo incentivado para pessoas imunodeprimidos, com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome gripal.

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