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STF suspende bloqueio de verba estadual para pagar crédito de ICMS a municípios de Goiás

STF suspende bloqueio de verba estadual para pagar crédito de ICMS a municípios de Goiás

Luiz Lux, presidente do STF, afirmou que o bloqueio e demais restrições dificultam o respeito de Goiás ao RRF
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux, suspendeu, por 45 dias, os efeitos das decisões judiciais que bloquearam ou liberaram valores do recurso estadual para o pagamento de crédito de ICMS aos municípios goianos. Também foi deferida por Fux a liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 928, ajuizada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), que questiona as decisões proferidas pela primeira e pela segunda instância da Justiça Estadual.
As seguintes decisões exigiram o ressarcimento de valores aos municípios, em razão de supostos prejuízos causados por programas de incentivos financeiro-fiscais de Goiás. Entre eles, o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), substituído pelo Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir). Os municípios goianos alegam que o estado precisa repassar 25% incidentes sobre o ICMS apurado pelo contribuinte, não sobre o tributo recolhido.
De acordo com a medida cautelar, “o programa Fomentar instituiu a destinação do montante de 70% do montante devido a título de ICMS nas operações industriais para o financiamento da própria atividade econômica. Expõe que, na prática, a arrecadação do Estado consistia no percentual de 30% (valor residual após a dedução para o financiamento)”. Já o programa Produzir, chegava a 73%.
Caiado ainda afirma que a dívida foi um dos principais motivos do ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), autorizado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na véspera de natal de 2021. Assim, segundo o governador, as decisões da Justiça goiana aniquilam os princípios go orçamento, comprometem as despesas públicas que contavam com respaldo orçamentário e afetam a manutenção dos serviços essenciais.
Na nova decisão, o presidente do STF ressaltou os pontos questionados pelo governador, como a crise financeira do Estado, e destacou que o bloqueio e das demais restrições dificultam o respeito de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal. Fux ainda pontua que a suspensão das decisões por 45 dias atende aos parâmetros da razoabilidade e da proteção e resguarda a atuação do relator da ADPF, ministro André Mendonça. Isso, porque Mendonça pode reavaliar e se pronunciar de forma definitiva sobre a medida requerida.

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