TSE concede habeas corpus para advogado Bruno Pena
ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu habeas corpus ao advogado goiano Bruno Pena na noite desta quinta-feira, 20. O defensor foi preso em uma operação da Polícia Federal que investiga um apontado esquema de desvio e apropriação do fundo partidário do Pros. Conforme a decisão do ministro, “não houve indicação concreta de nenhum ato efetivamente cometido pelo paciente que, ao fim e ao cabo, denotasse desvio ou ocultação de recursos oriundos de fundo partidário”.
A defesa protocolou o pedido de habeas corpus de Bruno Pena na noite da última quarta-feira, 19. A Justiça já havia negado, no dia 14, a liberdade do advogado, que está preso desde o dia 12, alvo da Operação Fundo do Poço. No entanto, desta vez, o TSE acatou o recurso e determinou a soltura.
Na decisão, Araújo alega que “com efeito, o fato de o escritório do paciente ter recebido cerca de quase R$ 2 milhões do Pros nacional não implica, per se, gravidade concreta que legitime a segregação cautelar, notadamente ao se considerar que tais importes perfazem montantes tipicamente destinados ao pagamento de serviços de natureza advocatícia na seara eleitoral”.
Em nota à imprensa, a defesa de Bruno Pena, composta pelos advogados Guilherme Augusto Mota, Karolinne Pena, Júlio Meirelles e Danilo Vasconcelos, afirmou que a decisão “reflete não apenas a justiça de nossas alegações, mas também reafirma a integridade do sistema jurídico brasileiro em reconhecer e corrigir equívocos”.
Veja abaixo:
“Com enorme satisfação informamos a recente decisão do Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu Habeas Corpus para a imediata soltura do advogado Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena. A decisão reflete não apenas a justiça de nossas alegações, mas também reafirma a integridade do sistema jurídico brasileiro em reconhecer e corrigir equívocos.
A prisão de Bruno Pena ocorreu em contexto de uma operação da Polícia Federal cercada de equivocadas e irresponsáveis suposições sobre a natureza dos honorários advocatícios recebidos após uma decisiva vitória no Supremo Tribunal Federal. Durante o depoimento de ontem (20), conduzido pela delegada que iniciou a operação, foram apresentados todas as provas e contratos relevantes, documentos que não haviam sido localizados pela Polícia Federal devido a diversas falhas na investigação (ou a falta de correta e eficiente investigação). A apresentação desses documentos foi crucial para corroborar a regularidade e a legalidade dos honorários recebidos por Bruno.
A desnecessária e ilegal prisão ocasionou terrível transtorno para um profissional que tem dedicado a sua carreira à advocacia com diligência e integridade. A decisão do Ministro Raul Araújo não apenas alivia essa carga, mas também destaca um princípio fundamental: “A justiça, ainda que tardia, é uma conquista para todos aqueles que confiam no Estado de Direito”.
Continuaremos agindo com transparência e adotando todas as medidas judiciais necessárias para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a conduta de Bruno Pena, mantendo o compromisso com a verdade e o respeito ao processo legal, algo que não praticado pela Polícia Federal.
Agradecemos a todos que expressaram o seu apoio e confiança durante o período desse lamentável episódio. A decisão de hoje é uma vitória não só para Bruno, mas para toda a Advocacia.
GUILHERME AUGUSTO MOTA ALVES
KAROLINNE PENA
JULIO MEIRELLES