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TSE concede habeas corpus para advogado Bruno Pena

TSE concede habeas corpus para advogado Bruno Pena

ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu habeas corpus ao advogado goiano Bruno Pena na noite desta quinta-feira, 20. O defensor foi preso em uma operação da Polícia Federal que investiga um apontado esquema de desvio e apropriação do fundo partidário do Pros. Conforme a decisão do ministro, “não houve indicação concreta de nenhum ato efetivamente cometido pelo paciente que, ao fim e ao cabo, denotasse desvio ou ocultação de recursos oriundos de fundo partidário”.

A defesa protocolou o pedido de habeas corpus de Bruno Pena na noite da última quarta-feira, 19. A Justiça já havia negado, no dia 14, a liberdade do advogado, que está preso desde o dia 12, alvo da Operação Fundo do Poço. No entanto, desta vez, o TSE acatou o recurso e determinou a soltura.

Na decisão, Araújo alega que “com efeito, o fato de o escritório do paciente ter recebido cerca de quase R$ 2 milhões do Pros nacional não implica, per se, gravidade concreta que legitime a segregação cautelar, notadamente ao se considerar que tais importes perfazem montantes tipicamente destinados ao pagamento de serviços de natureza advocatícia na seara eleitoral”.

Em nota à imprensa, a defesa de Bruno Pena, composta pelos advogados Guilherme Augusto Mota, Karolinne Pena, Júlio Meirelles e Danilo Vasconcelos, afirmou que a decisão “reflete não apenas a justiça de nossas alegações, mas também reafirma a integridade do sistema jurídico brasileiro em reconhecer e corrigir equívocos”.

Veja abaixo:

“Com enorme satisfação informamos a recente decisão do Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu Habeas Corpus para a imediata soltura do advogado Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena. A decisão reflete não apenas a justiça de nossas alegações, mas também reafirma a integridade do sistema jurídico brasileiro em reconhecer e corrigir equívocos.

A prisão de Bruno Pena ocorreu em contexto de uma operação da Polícia Federal cercada de equivocadas e irresponsáveis suposições sobre a natureza dos honorários advocatícios recebidos após uma decisiva vitória no Supremo Tribunal Federal. Durante o depoimento de ontem (20), conduzido pela delegada que iniciou a operação, foram apresentados todas as provas e contratos relevantes, documentos que não haviam sido localizados pela Polícia Federal devido a diversas falhas na investigação (ou a falta de correta e eficiente investigação). A apresentação desses documentos foi crucial para corroborar a regularidade e a legalidade dos honorários recebidos por Bruno.

A desnecessária e ilegal prisão ocasionou terrível transtorno para um profissional que tem dedicado a sua carreira à advocacia com diligência e integridade. A decisão do Ministro Raul Araújo não apenas alivia essa carga, mas também destaca um princípio fundamental: “A justiça, ainda que tardia, é uma conquista para todos aqueles que confiam no Estado de Direito”.

Continuaremos agindo com transparência e adotando todas as medidas judiciais necessárias para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a conduta de Bruno Pena, mantendo o compromisso com a verdade e o respeito ao processo legal, algo que não praticado pela Polícia Federal.

Agradecemos a todos que expressaram o seu apoio e confiança durante o período desse lamentável episódio. A decisão de hoje é uma vitória não só para Bruno, mas para toda a Advocacia.

GUILHERME AUGUSTO MOTA ALVES
KAROLINNE PENA
JULIO MEIRELLES

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