Selecione a página

TJGO garante direito de concluir ensino médio antecipadamente

TJGO garante direito de concluir ensino médio antecipadamente

estudante do 3º ano do ensino médio em Goiânia, aprovado no vestibular de medicina de uma faculdade em Mineiros (GO), conseguiu, por meio de decisão judicial, o direito de realizar uma prova de proficiência para obter a certificação antecipada de conclusão do ensino médio.

A questão foi levada à Justiça porque o diretor do colégio particular onde o estudante cursa o 3º ano se recusou a emitir a certificação de conclusão do ano letivo e a aplicar a prova de proficiência.

O advogado Henrique Rodrigues, especialista em direito estudantil, argumentou que a demora na obtenção do certificado de conclusão do ensino médio poderia causar grande prejuízo ao estudante.

“Ele tem um prazo para apresentar a documentação completa e conseguir efetivar sua matrícula no curso de medicina. Caso isso não seja feito a tempo, ele perde o direito à vaga e precisa passar novamente por outro vestibular. Por isso foi necessário acionar o Poder Judiciário para garantir que esse aluno tenha o direito de concluir o ensino médio antecipadamente e seguir para a faculdade”, explica o advogado, sócio do escritório Rodrigues e Aquino.

Ele destacou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem historicamente autorizado a realização do teste de proficiência para a conclusão antecipada do ensino médio, especialmente em casos de aprovação em processos seletivos de nível superior.

A juíza Renata Farias Nacagami determinou que é justo permitir a realização da prova, afirmando que o estudante tem “direito líquido e certo à avaliação de seu desempenho”. Assim, caso aprovado, ele deve receber o certificado necessário para prosseguir com sua educação superior.

“Caso venha a atingir o aproveitamento necessário, que seja fornecida a documentação pertinente à matrícula do impetrante no curso de ensino superior informado neste mandamus, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento desta decisão”, concluiu.

Sobre o autor

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *