Selecione a página

Após aumento nos casos de Covid, Cidade de Goiás adota toque de recolher

Após aumento nos casos de Covid, Cidade de Goiás adota toque de recolher

Descumprimento das regras estabelecidas no decreto municipal válido até o dia 26 de janeiro vai gerar multa de R$ 110 ao cidadão e de R$ 3,3 mil ao estabelecimento comercial

Com objetivo de coibir a disseminação da Covid-19 na Cidade de Goiás, o prefeito Anderson Gouveia (PT), publicou nesta terça-feira, 11, novo decreto com medidas de prevenção ao contágio e a propagação da doença na cidade. O texto conta com regras que devem ser cumpridas até o dia 26 de janeiro, sendo uma delas o toque de recolher, entre o período de 1h a 6h, com ressalva os lideres religiosos, funcionários dos correios e profissionais da imprensa, bem como prestadores de serviços de urgência/emergência.
Ainda segundo o decreto o descumprimento das regras estabelecidas poderá gerar multa ao cidadão no valor de R$ 110 e os estabelecimento que desobedecer as medidas poderá ser autuado no valor de R$ 3,3 mil. Durante todo o período em que o decreto estiver em vigor, vai ocorrer operações de fiscalização no município.
Ficam proibidas a visitação a pacientes internados com Covid-19, realização de eventos presenciais públicos e privados, inclusive reuniões, que causem aglomerações, a utilização de som mecânico ou automotivo e similares em locais públicos. O Poder Municipal considerou, no decreto nº 85, que um ambiente com mais de quatro pessoas é considerado aglomeração.
Nas atividades comerciais como bares, restaurantes, botequins e similares, o funcionamento estará liberado entre 1h e 6h, desde que não ocorra apresentação artística. Os restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis poderão funcionar 24h, sendo proibida a venda de bebidas alcóolicas.
Entre as medidas de proteção que consta no decreto estão o uso de máscara de proteção facial; higienização das mãos com preparações alcoólicas à base de 70%; e a intensificação da limpeza de superfícies com detergente neutro, álcool 70%, água sanitária ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde.

Sobre o autor

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *