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Só Prefeitura e Câmara podem mudar reajuste do IPTU 2022

Só Prefeitura e Câmara podem mudar reajuste do IPTU 2022

Especialista em Direito Tributário diz que decisão do TJ-GO coloca nas mãos dos Poderes Legislativo e Executivo a competência para alterar o valor de cobrança do tributo municipal que teve reajuste questionado judicialmente

Qualquer alteração nos valores cobrados pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Goiânia só poderá ser feita a partir de agora pela Câmara Municipal ou pela Prefeitura de Goiânia. É que a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) entendeu que não houve inconstitucionalidade na tramitação do Projeto de Lei na Câmara Municipal que justifique a liminar requerida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que considerou a cobrança do tributo municipal abusiva. O colegiado de magistrados decidiu que deve ser julgado o mérito da ação, sem data prevista.

O advogado André Abrão, especialista em Direito Tributário, explica que ao negar a liminar que delimitaria um teto de 10% para o aumento do IPTU 2022 os desembargadores colocaram nas mãos da Câmara Municipal ou da Prefeitura de Goiânia a competência para efetuar mudanças na base de cálculo do tributo. “No julgamento da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) os desembargadores entenderam que não é momento de se avaliar a inconstitucionalidade liminarmente e sim no mérito, ou seja, haverá uma necessidade de aprofundar a análise jurídica para decidir sobre a inconstitucionalidade do Código Tributário do Município”, pontua.

Segundo o tributarista, com a decisão do TJ-GO ficará difícil estabelecer um prazo para se julgar o mérito da ação e neste sentido não se pode mais falar em prazo específico para que a divergência seja resolvida judicialmente. “O contribuinte ficará dependendo de uma decisão da Câmara dos Vereadores ou da Prefeitura de Goiânia para ter na prática alguma alteração nos valores cobrados pelo IPTU 2022 ainda neste ano”, diz. A decisão judicial provavelmente não terá efeito para o ano corrente, de acordo com André Abrão, considerando que é difícil estabelecer uma data possível para o julgamento do mérito.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) é de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e questiona o reajuste de 45% sobre os impostos de imóveis na Capital. A legenda alega este aumento deve ser considerado abusivo já que o Código Tributário do Município (CTM) foi aprovado na pela Câmara Municipal de Goiânia em apenas 20 dias, o que segundo o partido seria inconstitucional.

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