PRTB ainda pode recorrer para manter mandato de vereadores
Cassação de toda a chapa do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), afetando dois vereadores eleitos de Goiânia, Bruno Diniz e Santana Gomes, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão da Corte pode ser monocrática, via liminar, ou por definitivo, por votação do colegiado. Nessa quinta-feira, 7, por exemplo, a instância superior derrubou decisão do órgão judicial goiano e restabeleceu os mandatos de prefeito e vice de São Simão, Francisco Assis e Fábio Capanema.
Agora, estão em jogo duas vagas na Câmara Municipal da Goiânia. O TRE-GO determinou a cassação de toda a chapa do PRTB, alegando descumprimento da cota de gênero, de 30% e 70%. Ao todo, foram 5 votos a 2 no plenário. A maioria entendeu que duas mulheres haviam sido candidatas fantasmas. Apesar da decisão ter efeito imediato, é comum nesses casos que a Justiça Eleitoral conceda efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral submetido à instância superior.
Vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Leon Safatle, esclarece que caso o TSE confirme a decisão do TRE goiano, haverá uma redistribuição das duas cadeiras na Câmara, mediante novo cálculo do quociente eleitoral que cairia de 17,1 mil votos para 16,4 mil. “Partidos que têm situação similar perante a Justiça não são afetados diretamente, são casos que serão julgados individualmente”, aponta o advogado.
Caso seja confirmada a decisão, o eleitoralista explica que todos os 26.580 votos que a chapa obteve nas últimas eleições municipais, em 2020, seriam considerados “nulos” e os demais partidos seriam afetados apenas com a redistribuição dos votos, de forma indireta, incluindo as siglas que descumpriram a cota de gênero e que ainda não foram julgadas.
Nesse cenário, Bruno Diniz e Santana Gomes, eleitos pelo PRTB, podem perder os mandatos e não podem ser substituídos pelos respectivos suplentes. Os juízes do TRE-GO concluíram que o partido colocou duas mulheres apenas para fraudar a cota de gênero. As então candidatas Sônia Dutra, que não foi votada, e Jéssica Pereira, que obteve dez votos, não teriam emitido CNPJ de campanha ou aberto conta bancária eleitoral, requisitos obrigatórios a todos os candidatos.
Os dois vereadores eleitos pela chapa devem ser afastados assim que a Câmara Municipal de Goiânia for notificada pela Justiça Eleitoral, isso se não houver a interposição de recurso. “O que deve acontecer é um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE] e esse recurso poderá ter, ou não, o efeito suspensivo. Em ações que acarretem a cassação de mandatos, o recurso judicial tem efeito suspensivo automático somente perante a segunda instância”, salienta Safatle. Os vereadores podem ainda ganhar tempo com a tramitação do processo no TSE.