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Assédio Moral pode ser incluído como ato de improbidade administrativa

Assédio Moral pode ser incluído como ato de improbidade administrativa

Projeto que prevê punição para ação de submeter subordinado a situações constrangedoras foi apresentado no Senado

A prática de assédio moral poderá passar a ser punida como ato de improbidade administrativa no setor público. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto que prevê a penalidade para chefes que submeterem subordinados a situações constrangedoras. O objetivo, segundo o autor da proposta, seria melhorar a relação dos dirigentes com seus funcionários e diminuir desrespeitos, humilhação e abusos.
O Objetivo do projeto (PL 4525/2021) é assegurar que condutas impróprias para com subordinados, praticadas por dirigentes de órgãos públicos, incluso o presidente, sejam punidas. Vale ressaltar que, até o momento, o presidente da república é única pessoa da administração pública que não responde por crime de improbidade e sim por crime de responsabilidade conforme prevê a Constituição.
Para Paim, “o respeito às ordens legais dos superiores, a lealdade às instituições, a obediência e o cumprimento do dever não podem ser confundidos com uma subserviência e subordinação a todo capricho, desrespeito, humilhação ou abuso que possa advir de superiores que não tem a noção de sua função e responsabilidade.”

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