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Candidatos a presidente podem gastar até R$ 88,3 milhões na campanha eleitoral

Candidatos a presidente podem gastar até R$ 88,3 milhões na campanha eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira, 30, uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022. Segundo a decisão unânime do Plenário, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.

Estimativas apontam que as campanhas presidenciais devem ter um teto de gastos de ao menos R$ 88,3 milhões. Em 2018, o limite era de R$ 70 milhões. Em caso de segundo turno, o acréscimo será de ao menos R$ 44,1 milhões ante R$ 35 milhões da última eleição. Para deputado federal, o limite de gastos ficou em R$ 3,1 milhões, enquanto para deputado estadual o dado ficou em R$ 1,2 milhões.

Os valores definitivos, porém, só devem ser divulgados pelo TSE em 20 de julho. A atualização do IPCA terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022 e será calculada pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) do TSE. A campanha eleitoral começa oficialmente em 15 de agosto.

O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

O que diz a legislação

De acordo com o artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os limites de gastos devem ser definidos por lei própria e divulgados pelo TSE. Diante da lacuna normativa e com a proximidade das eleições no próximo mês de outubro, a saída foi a aplicação do mesmo limite com a atualização monetária. Fachin assinalou que o critério de correção dos tetos de gastos pelo IPCA foi, inclusive, aprovado pela Câmara dos Deputados ao apreciar o projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

“Ressalte-se que a atividade regulamentar desta Corte Eleitoral rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico enfeixe de balizas previsto para as eleições passadas”, disse Fachin.

O ministro esclareceu que, sobre o tema, não há uma inovação no ordenamento jurídico eleitoral, ou seja, exercício de atividade legislativa pelo TSE. “Mas apenas e tão somente o cumprimento de um dever normativo – a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais – a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional”, salientou o presidente do Tribunal.

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