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CCJ aprova projeto de Sabrina que declara Festa da Congada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município

CCJ aprova projeto de Sabrina que declara Festa da Congada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município

Projeto da vereadora também fixa a Festa da Congada – Direito à História e à Memória, celebrada no segundo domingo de maio, no Calendário Oficial de Eventos da capital

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (17/5) dois Projetos de Lei de valorização e reconhecimento à diversidade e à riqueza das manifestações culturais tradicionais da religiosidade em Goiânia. As propostas declaram a Festa da Congada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município. Ainda fixam a Festa da Congada – Direito à História e à Memória no Calendário Oficial de Eventos da capital no segundo domingo de maio, data em que é realizado o primeiro Louvor a Nossa Senhora do Rosário, a Santa Padroeira das Congadas.

Fundada pelo grupo Terno Rosa e Branco, responsável pela primeira batida de tambor em 1944, a cultura das Congadas em Goiânia completou 89 anos e, atualmente, 10 grupos, descendentes do Rosa e Branco, persistem em diversas regiões da capital com a tradição passada de geração a geração entre as famílias, resistindo a diversos desafios religiosos e sociais.

De origem afro-brasileira, a Congada celebra a ancestralidade dos orixás por meio de danças, cantos, teatros e fé.

O primeiro Louvor a Nossa Senhora do Rosário, a Santa Padroeira das Congadas, já possui 75 edições, ocorrendo no segundo domingo do mês de maio de cada ano, data escolhida para o Calendário Ofical. Os grupos responsáveis por esta festa são a Congada Irmandade 13 de Maio, localizada na região noroeste, e a Congada Rosa e Branco, localizada na Vila Santa Helena, desde sua fundação. A segunda festa anual das Congadas é o Louvor a Nossa Senhora do Rosário e ao São Benedito, que ocorre há mais de 50 anos no segundo domingo de setembro, na Vila João Vaz, realizada pela Congada Verde e Preto, Terno São Benedito.

Amparo legal
De acordo com Sabrina Garcez, a Festa da Congaga reúne festejos que merecem a inclusão na lista do Patrimônio Culturale Imaterial de nossa cidade pois se enquadram nos requisitos legais. O artigo 216 da Constituição Federal dispõe que “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Já o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN dispõe que os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares. Nesse sentido, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO também define como patrimônio imaterial: “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.”

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