DC entra com pedido de cassação contra a vereadora Gabriela Rodart
O partido Democracia Cristã (DC) protocolou nesta terça-feira, 2, Ação de Decretação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), contra a vereadora Gabriela Rodart (PTB), que foi eleita em 2020 pela sigla partidária.
O presidente regional do partido, Alexandre Magalhães, explica que a eleição ao cargo no Legislativo é feita através de uma somatória de votos de vários candidatos, onde todos fazem um conjunto para obterem um quociente eleitoral, elegendo assim um determinado número de vereadores. “A legislação é clara: a vaga é da agremiação partidária. Por este motivo temos a obrigatoriedade de pedir o mandado e repassá-lo ao 1º suplente”, acrescentou o presidente do DC.
Questionado sobre a legitimidade desta ação, o advogado eleitoral, Luiz Fernando Neto Silva, que protocolou a ação, afirmou que houve desfiliação sem justa causa, sem anuência e nem qualquer comunicação por parte da vereadora, incorrendo na situação prevista no artigo 22-A da Lei 9096/95.
Luiz Fernando complementou ainda que o partido é o primeiro legitimado para ingressar com a ação por se tratar do principal interessado, bem como o principal afetado pela desfiliação sem justa causa.
Sobre a alegação da vereadora Gabriela Rodart de que sempre foi discriminada no partido, e por isso saiu do DC, Alexandre Magalhães afirmou que esta alegação não procede. “Estamos na Presidência da Democracia Cristã desde 2015, passamos por duas eleições na capital, cidade de Goiânia. Neste período elegemos cinco vereadores e nunca tivermos discriminação com nenhum vereador, inclusive os eleitos no interior. Nossa bandeira é de direita, presamos pela família e somos cristãos, o mesmo posicionamento que ela vem demostrando em suas redes sociais”.
Alexandre Magalhães disse ainda que o partido pretende resgatar o mandato de vereador, o qual deverá ser assumido pelo 1º suplente devidamente filiado ao Democracia Cristã.
A ação protocolada pelo DC é de competência originária do TRE-GO. Ela é julgada pelo pleno Tribunal Regional Eleitoral, após ser apresentada pelo voto do relator da ação.
Defesa
Por meio de nota, a parlamentar reforça que sofria discriminação no partido. “Desde abril, tramita no
TRE-GO minha ação de desfiliação partidária por justa causa, em razão da grave discriminação pessoal que sofri pelo partido. Tentamos resolver amigavelmente, porém as condições impostas eram gravosas.”
A vereadora argumentou que durante a campanha eleitoral percebeu desprestígio por parte do partido com a candidatura. “Ainda durante a campanha, percebi o desprestígio da candidatura, de modo que houve maior empenho da direção do antigo partido para outros candidatos”.
Em virtude disso, ela disse que não era convidada para os atos partidários. “Com o advento do mandato, esse desprestígio tornou-se uma grave discriminação pessoal, chegando ao ponto de não ser convidada para qualquer ato partidário, e ainda preterida e desprestigiada em todas as ações para o pleito de 2022, o que acarretou um isolamento político, mesmo sendo a parlamentar de maior representatividade da agremiação, em todo o Estado de Goiás”.
Ela justifica desfiliação ao citar que a legislação eleitoral permite o ato em caso de discriminação pessoal. “A legislação eleitoral e vários precedentes dos tribunais permitem a desfiliação em caso de grave discriminação pessoal, hipótese que eu e minha assessoria consideramos como justa causa, o que permite a manutenção do meu mandato”.