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Espaço jurídico

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É comum hoje em dia, que os casais não regularizem sua vida conjugal, ou seja, não são casados legalmente e não documentam junto ao cartório, sua união estável.
Neste sentido, um dos maiores problemas futuros neste caso, é quando uma das partes vem a óbito, pois, é preciso que se prove posteriormente esta união junto ao INSS, ao fazer o requerimento de pensão por morte.
Para que fique claro, no que tange ao termo companheiro ou companheira, esta denominação significa: é a pessoa que, sem ser casada, mantém união com o segurado ou com a segurada. É a convivência duradoura pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Todavia, para se provar este vínculo e a dependência econômica ao INSS, devem ser apresentados alguns documentos, como por exemplo: certidão de nascimento de filho havido em comum, prova de mesmo domicílio, neste caso, contas de energia, água, ou compras feitas pela internet, em nome de um dos dois ou, em nome dos dois.
É possível, por fim, ao requerente de pensão por morte, apresentar quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Dica final aos leitores e, claro, aos que vivem ainda sem terem regularizado a própria situação conjugal: Tudo em vida para se resolver é melhor, assim, é possível fazer este reconhecimento extrajudicialmente, junto ao cartório.
Dr. Marlon Alves Ferreira e Dr. Vítor Nogueira dos Santos Silva. Marlonjus40@gmail.com e vitornssilva.adv@gmail.com

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