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Ex-prefeito de Acreúna é condenado a 5 anos de prisão por intimidar procuradoras municipais

Ex-prefeito de Acreúna é condenado a 5 anos de prisão por intimidar procuradoras municipais

Após solicitação conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) e do Ministério Público (MP-GO), a Justiça goiana condenou o ex-prefeito de Acreúna, Edmar Oliveira Alves Neto (PSDB), à pena de cinco anos e nove meses de prisão pelo crime de denunciação caluniosa cometido contra três procuradoras do município.

Na ação, foi apontado que, em 2018, o então mandatário do Poder Executivo acreunense teria dado causa à instauração de procedimentos investigativos criminais em desfavor de três procuradoras municipais.

Elas foram acusadas da prática de prevaricação por não terem realizado atos de acompanhamento de processos de interesse da municipalidade em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios. A suposta inércia teria resultado em condenação pessoal do então prefeito por débito de R$ 114 mil.

No curso das investigações, no entanto, foi apurado que não era atribuição das procuradoras acompanhar processos administrativos no TCM mas, sim, na Secretaria Municipal de Administração.

Para a OAB-GO, que foi representada pela Procuradoria de Prerrogativas, o ex-prefeito utilizou-se do cargo público para intimidar três advogadas por intermédio da provocação dolosa e leviana da máquina pública, mesmo ciente da inocência de todas elas. O MP-GO acompanhou integralmente as alegações finais apresentadas pela instituição, reproduzindo as mesmas conclusões nos autos.

Em seu favor, o ex-chefe do Executivo requereu a rejeição sumária da denúncia, diante do que considerava a inexistência do ilícito de denunciação caluniosa ou do dolo direto. Ao analisar o caso, contudo, o julgador pontuou que “restou nítida a vontade do acusado em promover uma espécie de retaliação em desfavor das vítimas, ficando demonstrado o dolo em sua conduta e, consequentemente, a autoria do crime de denunciação caluniosa”.

Jornal Opção não localizou a defesa de Edmar Oliveira Alves Neto, mas, esclarece que o espaço segue aberto para novas manifestações.

Confira as alegações finais da OAB-GO

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