Select Page

Governo entra em campo por aumento do valor do fundo eleitoral de 2022

Governo entra em campo por aumento do valor do fundo eleitoral de 2022

Em parecer ao STF, AGU defende a rejeição da ação que questiona o valor destinado às campanhas. Montante pode atingir R$ 5,7 bilhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em manifestação enviada ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do aumento do valor do fundo eleitoral de 2022, que vai financiar, com dinheiro público, as próximas campanhas políticas. O órgão também pediu à Corte que rejeite a ação em que o partido Novo pede a revogação da aprovação do fundo. Na argumentação, a AGU nega que tenha sido feito um “novo cálculo” fora dos parâmetros legai
Em dezembro, o Congresso Nacional aprovou o relatório final do Orçamento de 2022, com previsão de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral. Mas o valor final pode ficar ainda maior, caso avancem as negociações do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, junto ao Ministério da Economia, para que as campanhas eleitorais deste ano contem com R$ 5,7 bilhões. A equipe econômica busca uma forma de remanejar R$ 800 milhões para turbinar o fundo dentro da revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segundo a manifestação da AGU, “não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade”. O órgão afirma que os critérios para a distribuição dos recursos do fundo estão “delineados em lei”.
“O que se fez foi estabelecer a diretriz para o projeto de lei orçamentária de 2022, no caso, como se discriminam as dotações destinadas ao Fundo, em convergência com o piso e com os critérios estabelecidos na Lei nº 9.504/1997. Não se criou nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo”, acrescenta a AGU.
Conforme o órgão, “a forma de distribuição dos recursos, por sua vez, guarda uma métrica objetiva e legalmente prevista, de modo que adotar a premissa de que, quanto maior for o valor destinado para as campanhas, maior será o desvio de finalidade, seria, por si só, um equívoco, sobretudo, por estarmos diante da ausência de elementos concretos para tanto”.

About The Author

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *