Laboratórios falam em desabastecimento e Senado quer criminalizar alta no preço dos testes
Falta de insumos em outros países pode impactar o Brasil. Venda por valor excessivo será passível de punição
Os laboratórios de diagnóstico estão preocupados com os baixos estoques de insumos para realização de testes para Covid-19 no Brasil. O aumento número de casos do vírus, por causa da nova variante Ômicron, elevou a procura pelos exames. Com baixo estoque no país, o Senado Federal quer punir lugares que ofertam o diagnóstico por preços excessivos.
Se os estoques para realização dos exames PCR e de antígeno não forem recompostos haverá falta no mercado. O alerta veio do presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Wilson Shcolnik. “Não é possível mensurar nesse momento até quando poderemos atender, pois os estoques são variados dependendo do laboratório e da região, mas há um risco real de desabastecimento”, afirmou o executivo.
Segundo Shcolnik, há notícias de falta de insumos para testes em outros países. O episódio, provavelmente, impactará o Brasil.
A Abramed ressaltou a importância da testagem em massa para o controle epidemiológico da Covid-19. No entanto, para evitar redução na oferta dos exames, aponta ser necessário priorização de pacientes que apresentem sintomas mais graves, hospitalizados e em recuperação de cirurgias. Além disso, é preciso testar pessoas no grupo de risco, gestantes, trabalhadores da área da saúde e colaboradores de serviços essenciais.
Criminalização de venda por preços abusivos:
Para tentar impedir eventuais abusos, o senador Angelo Coronel (PSD) criou um projeto de lei (PL 768/2020) que visa criminalizar venda dos testes por preço excessivo. A proibição se estenderá a produtos e serviços durante períodos de emergência social, calamidade pública ou pandemia.
A proposta é acrescentar um artigo ao Código de Defesa do Consumidor. A redação prevista é: “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia”. O resultado do descumprimento do dispositivo seria pena de detenção de um a três anos e multa.