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Saiba o que os candidatos podem fazer após as convenções

Saiba o que os candidatos podem fazer após as convenções

Embora tenha ocorrido todas as convenções eleitorais – encerradas na última sexta-feira, 5, agora, os políticos já podem se declarar candidatos, no entanto, não podem fazer campanha e nem pedir votos. Até o próximo dia 15 será o período, conforme o calendário eleitoral, de registros de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sequência, abertura de CNPJ e contas bancárias.

Ao Jornal Opção, o juiz eleitoral Vicente Lopes explicou que homologadas as convenções pelos partidos e informado à Justiça no prazo, se concluiu o período de pré-campanha, quando todos os postulantes em disputar as eleições de 2 de outubro eram considerados pré-candidatos. “Sim, pode ser denominado candidato a partir da escolha em convenção”, salientou.

Assim, a partir do dia 16 até 1º de outubro, é o período oficial das campanhas eleitorais. “Pedido de voto somente a partir do dia 16 de agosto”, alertou o magistrado.

Confira o resumo do calendário eleitoral:

16 de agosto – início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

26 de agosto – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

9 de setembro – partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha.

12 de setembro – último dia para pedir substituição de candidatos.

15 de setembro – TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores.

17 de setembro – a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

27 de setembro – a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.

29 de setembro – último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

30 de setembro – último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.

1º de outubro – fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

2 de outubro – Dia das eleições.

3 de outubro – início da propaganda eleitoral do segundo turno.

7 de outubro – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno

27 de outubro – último dia para realização de comícios

28 de outubro – último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita.

29 de outubro – último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

30 de outubro – Dia das eleições de segundo turno.

1º de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao primeiro turno.

19 de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao segundo turno.

19 de dezembro – último dia para a diplomação dos eleitos.

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