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Sobre o STF dizer “não” aos showmícios

Sobre o STF dizer “não” aos showmícios

Igualdade de condições entre candidatos nas eleições é um dos institutos mais caros a toda e qualquer democracia verdadeira

Há poucos dias o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, a manutenção da proibição dos showmícios durante os períodos eleitorais. A proibição desta ferramenta de campanha eleitoral foi introduzida pela Lei 11.300/2006, buscando evitar o abuso de poder econômico durante as eleições, tentando resguardar a paridade de condições entre candidatos, o que são princípios constitucionais da mais alta importância para a democracia. A proibição dos showmícios, no entanto, não impede em nada a livre manifestação política de artistas, que é também uma liberdade de opinião resguardada pelo texto constitucional.
A igualdade de condições entre candidatos dentro do processo eleitoral é com certeza um dos institutos mais caros a toda e qualquer democracia verdadeira. Proteger e resguardar a possibilidade de que candidatos dos mais diversos estratos sociais, bem como a igualdade de condições de disputa política entre os diversos partidos políticos, são formas basilares para garantir a representatividade real da população nos poderes Executivo e Legislativo que estruturam a República junto ao Poder Judiciário.
De modo que os princípios legais que vedam o abuso do poder econômico e o oferecimento de vantagem aos eleitores e que mantêm a paridade de armas entre os candidatos são princípios fundamentais garantidos pela nossa Constituição, garantindo a livre formação de opinião dos eleitores. A questão é simples: caso os showmícios fossem novamente liberados, os candidatos e partidos com maior poder econômico usariam, para não dizer abusariam, dessa arma política, enquanto os candidatos e partidos com menor capacidade econômica ficariam a ver navios neste quesito. Isso configuraria abuso de poder econômico. E mais, a prática do showmício se configuraria como oferecimento de vantagem aos eleitores ao associar a figura do artista contratado com tal finalidade à figura do candidato, interferindo na livre formação de opinião do eleitorado, o que é veementemente vedado pela Constituição.
Agora, é preciso deixar bem claro que a manutenção da proibição dos showmícios pelo STF em nada interfere na livre expressão política dos artistas, que seguem podendo se manifestar livremente sem prévia censura à sua posição política. Os artistas podem, inclusive, realizar shows ou eventos para arrecadação de recursos para os candidatos e partidos políticos que apoiam segundo sua livre opinião política.
A decisão do STF é acertada ao vedar, segundo manda a Constituição, o abuso de poder econômico, e manter a paridade de armas entre candidatos nos processos eleitorais, pois são institutos basilares para a nossa jovem democracia. Resguardando, como deve ser, a liberdade de expressão, que é outra base fundamental da nossa República. Com a decisão ganham os eleitores, ganha nossa democracia.

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