STF tem maioria para derrubar prisão especial de quem tem curso superior; entenda
Aline BouhidPlenário já tem maioria para mudar regra, mas julgamento só termina à noite; ministros dizem que instrumento representa privilégioO Supremo Tribunal Federal (STF) deve derrubar, nesta sexta-feira, 31, um dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que garante a formados em cursos superiores o direito de ficarem presos, provisoriamente, em celas especiais. O julgamento termina às 23h59 de sexta, se não houver interrupção por algum ministro.Até o fim da manhã, o placar era de 6 votos a 0 pra derrubar a regra. Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O resultado final só é proclamado ao final do prazo.Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão julgando uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República de 2015, que questionou o benefício previsto no CPP. A procuradoria argumenta que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.Embora os ministros tenham ressalvado que os presos podem ser separados para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, afirma que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Ele argumenta que não há justificativa para manter um benefício que favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.Moraes também acredita que a extensão da prisão especial a pessoas com diploma de curso superior caracteriza um privilégio que materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, ferindo o preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei.Seu voto foi seguido por outros ministros, incluindo Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que concordaram que as condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, e que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucional para a divisão de presos.