STF valida federações partidárias nas eleições de 2022
Decisão foi aprovada por 10 votos a 1. Prazo para legendas se unirem foi prorrogado para 31 de maio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) optou, nesta quarta-feira (9), por manter a legalidade da lei que prevê a criação das federações partidárias. O parecer foi aprovado por 10 votos a 1 e determina a constitucionalidade na união entre partidos, nas eleições de 2022, para atuarem em conjunto por pelo menos um mandato, quatro anos.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso havia determinado, em caráter provisório, no fim do ano passado, após o veto de Bolsonaro, a validade da lei que autorizava a criação de federações partidárias. Segundo o magistrado, a legalidade estaria condicionada ao registro das federações seis meses antes das eleições. O parecer foi mantido, entretanto, exclusivamente para esse ano, a data limite foi estendida para 31 de maio.
Barroso justificou a mudança da data pelo fato de a medida ser algo novo. “Diante desses argumentos, apenas para as eleições de 2022, tendo em vista a novidade do instituto, considero possível modular a equiparação que fiz na minha cautelar de prazo entre partidos e federações mediante ponderação de princípios colocados”, alegou Barroso.
A decisão em favor da constitucionalidade das federações foi amparada pelos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O único voto contrário foi o do ministro Nunes Marques, que defende a existência de “prováveis vícios de inconstitucionalidade na norma”, argumentou.