Selecione a página

TSE cassa deputado que divulgou ‘fake news’ contra urnas eletrônicas

TSE cassa deputado que divulgou ‘fake news’ contra urnas eletrônicas

A decisão é inédita por ser a primeira vez que o tribunal tomou decisão relacionada a político que fez ataque às urnas eletrônicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta quinta-feira, 28, pela cassação do mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL). Ele é acusado de ter propagado fake news sobre urna eletrônica e o sistema de votação durante as eleições de 2018.
A decisão é inédita já que essa foi a primeira vez que o tribunal tomou decisão relacionada a político que fez ataque às urnas eletrônicas. Segundo o TSE a conduta de propagar desinformação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.
Além de perder o mandato, o deputado fica inelegível por oito anos. O TSE determinou que os votos obtidos por ele na eleição sejam anulados, e uma nova totalização seja feita pelo TRE do Paraná.
O deputado foi alvo de investigação após afirmar, sem apresentar provas, em suas redes sociais, durante o primeiro turno das eleições de 2018, que as urnas eletrônicas foram adulteradas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná fez auditoria nas urnas e constatou que elas estavam com funcionamento normal, sem indícios de fraude em seu sistema.
A defesa do parlamentar disse que a atuação do político ocorreu quando ele era deputado federal e que estaria dentro da chamada imunidade material. Assim, impede que deputados e senadores sejam responsabilizados por suas opiniões, palavras e votos.
O TRE do Paraná absolveu o deputado estadual. Os magistrados estaduais entenderam que não ficou provado que a transmissão feita pelo deputado, em que atacou as urnas eletrônicas, tenha tido o alcance necessário para influenciar o resultado da votação. Foi aí que, o MP recorreu ao TSE.

Sobre o autor

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *