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TSE GO mantém a cassação do diploma de Dona Cida por captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais

TSE GO mantém a cassação do diploma de Dona Cida por captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais

O trânsito em julgado ocorreu em 23 de setembro de 2021, conforme certidão expedida pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolhendo pedidos do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de Goiás, rejeitou todos os recursos interpostos por Maria Aparecida dos Santos (Pros), Dona Cida, ex-prefeita de Planaltina (GO). Desse modo, o Tribunal julgou procedente o pedido de representação do MP Eleitoral e cassou o diploma de Dona Cida de primeira suplente de deputado federal em razão da prática de captação e gasto ilícito de recursos de campanha.
“Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”, diz a alínea “j” do inciso I do art. 1.º da Lei Complementar nº 64/90.
O trânsito em julgado ocorreu em 23 de setembro de 2021, conforme certidão expedida pelo TSE. Segundo investigações, Dona Cida recebeu verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por meio de “cartões pré-pagos” sem, contudo, apresentar documentação hábil a comprovar a destinação dos valores gastos.
A ex-prefeita também pagou as despesas por meio de cartão de débito o que impossibilitou que a Justiça Eleitoral fiscalizasse sua real destinação. As irregularidades relativas à falta de comprovação dos gastos eleitorais efetuados pela condenada, com recursos do erário, totalizaram mais de R$ 1,2 milhão, o que corresponde a aproximadamente 66% do total das receitas utilizadas para sua campanha eleitoral.
A então candidata teria utilizado os recursos para pagamento de despesas com aeronave, contratação de pessoal e compra de combustível durante a campanha eleitoral das eleições de 2018.

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