Vereador que estiver com arma em plenário pode perder mandato
Após episódios de supostas intimidações na Câmara Municipal de Goiânia, o vereador Ronilson Reis (Brasil 35) resgatou um projeto de lei do início de 2021 para proibir o porte de arma de fogo no plenário e nas dependências da Câmara Municipal de Goiânia para quem não estiver em efetivo serviço. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a primeira votação estava programada para ocorrer na sessão desta quinta-feira, 7, porém foi adiada por falta de quórum, após longa discussão sobre o assunto entre os parlamentares.
Na ocasião, vereadores a favor do armamento na Casa tentaram atrasar a tramitação da matéria com um pedido de vistas, entretanto, não houve adesão da maioria. Ao Jornal Opção, Reis disse que já conseguiu apoio de vários vereadores e o projeto deve ter aprovação na próxima semana. “Na terça-feira, 12, será aprovado, estou articulando com vereadores”, relatou. “Eu já falei para os vereadores: olha, se vocês não me ajudarem neste projeto, eu vou lavar as mãos. Esse projeto tem um ano que estou tentando aprovar. Se acontecer alguma coisa, tudo mundo vai ser cúmplice do que acontecer aqui (na Câmara). Hoje nós podemos barrar isso aqui”, justifica.
Sargento Novandir (Avante), militar da reserva, que é contra o texto e tem sido acusado de expor a arma durante as sessões, acusou que o projeto do colega “trata-se de uma proposta que quer desarmar os policiais, piorar a segurança desta Casa. Devemos desarmar o criminoso, as facções criminosas e não a força de segurança. É um absurdo tal projeto”, pontuou.
Segundo o autor da proposta, a matéria determina três penalidades para parlamentar ou servidor público portando arma nas dependências da Casa. “Primeiro, ele vai levar uma advertência, que vai constar no histórico dele. Segundo, outra advertência de 30 dias de suspensão dos trabalhos, sem remuneração. Terceiro, exoneração e perda do mandato”, frisa. Nesse contexto, o vereador pode perder o mandato por quebra de decoro, respondendo a processo disciplinar na Comissão de Ética da Câmara.
A matéria proíbe o porte de armas de fogo no plenário, auditórios, gabinetes, salas, corredores, estacionamento e nos veículos em trânsito, estacionados ou parados. As exceções são para agentes da segurança pública, guardas municipais a serviço do Poder Legislativo e profissionais de segurança privada.