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Vereadores articulam aumento automático de salário e do número de parlamentares

Vereadores articulam aumento automático de salário e do número de parlamentares

Projeto, que já tramita na Câmara, vincula quadro de vereadores e aumento de remuneração ao crescimento populacional. Hoje, alterações salariais e no quantitativo de parlamentares depende de votação em dois turnos. Se aprovado, Goiânia passa a ter quatro vereadores a mais e a remunerar os 39 parlamentares com salário de R$ 18,9 mil, acréscimo de R$ 3.357,04

Adiantada pelo Jornal Opção, o aumento de vereadores na Câmara Municipal de Goiânia está em tramitação na Casa. O projeto que atualmente se encontra em andamento, inclusive, modifica a Lei Orgânica do Município para que o reajuste no número de vereadores e de salários dos parlamentares seja realizado de forma automática obedecendo o tamanho da população goianiense, não necessitando de tramitação que autorize a mudança.
O projeto em questão modifica o §2º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município. Atualmente, o presente parágrafo diz que “o número de vereadores para representação da legislatura subsequente será fixado pela Câmara Municipal, respeitados os limites estipulados no art. 29, inciso IV, da Constituição Federal”. Já o inciso IV, do art. 29, da CF, estipula a necessidade de votação em dois turnos a composição de vereadores das Câmaras Municipais.
“O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito) (Vide ADIN 4307) […] p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)”, é escrito na Constituição Federal.
Um dos incisos a seguir, também regulamentado pelo art. 29, que exige o rito de tramitação para aprovação, dispõe sobre a regulamentação do limite máximo do subsídio dos parlamentares. No caso, o limite máximo que os vereadores goianienses podem conseguir, e o desejado, é o de 75% do subsídio dos deputados estaduais. “Em municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais”, é determinado.
Já a alteração proposta pelos vereadores goianienses busca fazer com que o §2 disponha que “o número de vereadores para a composição da Câmara Municipal de Goiânia será, com base na estimativa oficial da entidade competente do Poder Executivo Federal para contagem da população, publicada no Diário Oficial da União até o início do período de convenções eleitorais”. Assim, passa a não ser necessária a tramitação com votação de dois turnos para os reajustes de cadeiras – e consequentemente de salários. Até porque o §3º da matéria, que regulamenta o salário, diz que “os subsídios mensais dos Vereadores à Câmara Municipal de Goiânia, para vigorar na Legislatura subsequente, serão fixados por lei, na conformidade e no limite máximo de que dispõe o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, a qualquer título”.
“É imprescindível ressaltar que a Lei Orgânica do Município é expressa ao estabelecer, em seu artigo 61, §2º, que o número de vereadores para representação da legislatura subsequente será fixado pela própria Câmara Municipal, respeitados os limites estipulados no art. 29, inciso IV, da Constituição Federal. Portanto, a Lei Orgânica do Município atribuiu ao Legislativo, a ato interna corporis, ainda que com efeito externo, fixar o número de vereadores para a Legislatura subsequente, desde que ainda não tenha se iniciado o período de realização das convenções das agremiações partidárias”, justificam os parlamentares na matéria.
O que é proposto pelos vereadores é que seja aumentado para 39 vereadores enquanto a população de Goiânia variar 1,5 milhão e 1,8 milhão de pessoas, para 41 com a população goianiense entre 1,8 milhão e 2,4 milhões, 43 com a população da capital goiana entre 2,4 milhões e 3 milhões, e 45 parlamentares quando a população goianiense variar entre 3 milhões e 4 milhões. Também é estipulado que quando a população for entre 4 milhões e 5 milhões sejam 47 vereadores, 49 com a população entre 5 milhões e 6 milhões, 51 com a população entre 6 milhões e 7 milhões, 53 com a população entre 7 milhões e 8 milhões, e 55 quando Goiânia tiver mais de 8 milhões de habitantes.
Na semana passada, o Jornal Opção adiantou o fato de o vereador Clécio Alves (MDB) ter colhido assinaturas à Emenda durante a sessão plenária da última quinta-feira, 16. Além de aumentar para 39 vereadores para a próxima legislatura (2025-2028), com o reajuste salarial os parlamentares terão aumento de 21,47% em sua remuneração, fazendo com que o atual salário passe de R$ 15.634,64 para R$ 18.991,68 – ao considerar que a remuneração bruta atual dos deputados estaduais de Goiás é de R$ 25.322,25.
Ainda que na sessão plenária desta terça-feira, 21, ele tenha solicitado que seu nome fosse retirado da ata da sessão de quinta como o parlamentar que apresentou o projeto na Casa, no sistema da Câmara Municipal de Goiânia seu nome permanece constando como autor do projeto. No entanto, já foi ressaltado pelo Jornal Opção, do mesmo modo, que a proposta de aumento dos parlamentares não é nova.
Em 2020, o vereador Milton Mercêz (Patriota) propôs o reajuste para vigorar o período de 2021 a 2024. Além de reajustar o salário dos parlamentares, a matéria visava reajustar o do vice-prefeito e o do prefeito da capital. Em 2012, de acordo com a estrutura remuneratória da Diretoria de Recursos humanos, cada vereador de Goiânia recebia R$ 10,6 mil, o que corresponde a um aumento de 47,1%.

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