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Minirreforma eleitoral permite convocação de plebiscitos ou referendos concomitantemente às eleições municipais

Minirreforma eleitoral permite convocação de plebiscitos ou referendos concomitantemente às eleições municipais

Alteração permite a aproximação da população do legislativo e permite o debate sobre temas como até mesmo o aumento na quantidade de vereadores na Câmara Municipal

Em meio às discussões, os recuos e avanços sobre a ampliação ou não da quantidade de vereadores, de 35 para 39, a Minirreforma Eleitoral, aprovada em setembro deste ano permite que as consultas populares (plebiscitos e referendos) poderão ser realizadas concomitantemente às eleições municipais, desde que seja apresentado e aprovado na Câmara Municipal e encaminhado à Justiça Eleitoral com 90 dias de antecedência.
É o caso, por exemplo, de uma avaliação da população sobre o aumento de quatro cadeiras, e de outros temas importantes, como aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e questões que podem aproximar a opinião da população, como prevê a emenda apresentada à Minirreforma Eleitoral.
Ou seja, para ser apresentado, uma consulta popular poderá ser apresentada por meio de um Decreto Legislativo (que precisa de, no mínimo 12 assinaturas), e tramitar na Câmara Municipal até a sua aprovação, com as devidas perguntas, respeitando os limites operacionais do processo eleitoral, tudo isso sem campanha eleitoral, sem utilização de propaganda gratuita nos rádios e na televisão.
As perguntas para a população podem ser por meio de um plebiscito, quando é apresentada uma proposta antes de aprovar um determinado tema na Casa e pergunta-se a população se ela apoia ou não a proposta – como foi o caso da proposta de desmembramento do estado do Pará, quando foi rejeitada a criação dos estados de Carajás e Tapajós.
E também podem ser por meio de um referendo, quando é apresentada uma proposta que já foi aprovada pelo Legislativo à população, e é ela quem determina, quem referenda, por meio do voto popular, se aprova ou rejeita uma matéria – como foi o caso do Referendo da Revogação do Estatuto do Desarmamento, em 2005.
Apesar de ser uma novidade para o processo eleitoral municipal, o especialista em Direito Eleitoral Dyogo Crosara explica que os plebiscitos e referendos eram permitidos anteriormente, no entanto a forma como estes assuntos de interesse da população municipal será tratada, e a determinação de prazos e de permissão para que o processo seja feito concomitantemente às eleições municipais é a novidade, com uma regulamentação mais clara.
“São questões que já existiam. Já tivemos plebiscitos que tratam de questões municipais, sobre desmembramento de municípios e tudo isso já era permitido, mas mudou a forma como será feita, o prazo, são mudanças sutis, mas que são acrescentadas à Lei de 1998, que já permitem as consultas de legislações locais”, explica.
O advogado eleitoralista acredita que esse tipo de ação aproxima a população da população, como acontece nos Estados Unidos. “Aqui não é muito comum, mas estas ações aproximam a população do processo democrático”, acrescenta.
Debate local
O intuito da emenda, de acordo com a senadora Simone Tebet (MDB), que foi relatora do processo no Senado Federal, a proposta era turbinar debates políticos locais: “Questões sobre o uso de espaços públicos, aquelas questões ligadas à legislação municipal podem ser discutidas de forma democrática, envolvendo a sociedade e o eleitor para ali depositar o seu voto e a sua decisão naquilo que impacta a vida do município”, disse, durante a votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no Senado.
O exemplo de consultas populares é bem sucedido em países como os Estados Unidos e na Suíça. Nas eleições americanas do ano passado, por exemplo, ao menos seis estados votaram para presidente e também para legalizar, total ou parcialmente, drogas recreativas.

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