Selecione a página

Onde, como votar e o que levar: tire as principais dúvidas sobre as eleições

Onde, como votar e o que levar: tire as principais dúvidas sobre as eleições

Faltando menos de um mês para o primeiro turno das as eleições, as dúvidas sobre o que pode ou não ser levado para as cabines de votação, ou até mesmo como conferir o local para votar e que documentos levar, vão aumentando.

Para sanar todas as dúvidas, o Correio compilou uma lista para responder as principais dúvidas para o período eleitoral.

Data das eleições

No dia 2 de outubro ocorre o primeiro turno das eleições para presidente, governador, deputado estadual ou distrital, senador e deputado federal.

Caso seja necessário, a data pré-estabelecida para o segundo turno é no dia 30 de outubro.

Horário das votações

A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Em razão do fuso horário, o horário da votação pode variar dependendo dos estados.

  • Para os eleitores do Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Pará a votação será iniciada uma hora antes, às 7h e termina uma hora antes também, às 16h, no horário local.
  • No Acre, a votação começará duas horas mais cedo às 6h e termina as 15h no horário local.
  • Em Fernando de Noronha, no entanto, a votação começa uma hora mais tarde às 9h e termina às 18h, no horário local.

Como descobrir onde votar:

A fim de sanar as dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma página específica para conferir o local em que cada cidadão deve votar.

Você pode consultar o local por nome, pelo número do título de eleitor ou pelo CPF. Em todos os casos é necessário preencher também um campo com a data de aniversário e o nome da mãe, caso conste.

Para conferir seu local de votação acesse o link.

O que pode levar para votar

Muitos questionamentos são feitos sobre o que é possível levar para votar. Para identificação, é preciso levar um documento de identificação com foto.

São aceitos os seguintes documentos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.

O TSE ressalta ainda que não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar, caso o título esteja regularizado. Para conferir o status do título de eleitor acesse o link.

No espaço da urna, nada que possa comprometer o sigilo do voto deve ser levado, ou seja, é permitida apenas levar um papel com o nome e números dos candidatos que escolheu.

O que não pode ser levado

Um detalhe que foi reforçado para 2022 é o uso de celulares próximo à urna, que foi proibido pelo TSE. Após a identificação com o mesário, os aparelhos devem ser deixados na mesa e não podem estar com o eleitor na hora da votação.

Vale lembrar também que filmagens da urnas é considerado crime eleitoral porque pode “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

Em caso de recusa de não entregar o aparelho, o eleitor será proibido de votar e a presidência da mesa receptora também será autorizada a acionar a força policial para “adoção de providências necessárias”.

Qual a ordem para votar

Outra dúvida que surge muito na época das eleições é a ordem de votação dos candidatos e quantos votos para cada cargo deve-se dar.

Para que não exista erro, o primeiro voto é para deputado federal, depois para deputado estadual ou distrital, senador em seguida, depois governador e por fim para presidente. Em 2022, é necessário votar apenas para um candidato por cargo.

Confira abaixo quantos dígitos é preciso digitar para cada cargo:

  • Deputado federal – quatro dígitos;
  • Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
  • Senador – três dígitos;
  • Governador – dois dígitos;
  • Presidente – dois dígitos.

Vale lembrar que os dois primeiros dígitos, para todos os cargos, referem-se ao número do partido do qual o candidato faz parte.

Para outras dúvidas sobre as eleições o TSE disponibilizou um assistente virtual – Chat Bot, criado em parceria com o WhatsApp. O número do Chat Bot é (61) 9637-1078.

Sobre o autor

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *