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Pagamento do IPTU com desconto de 20% em Senador Canedo vai até o próximo dia 7*

Pagamento do IPTU com desconto de 20% em Senador Canedo vai até o próximo dia 7*

* _Contribuintes tem última oportunidade para pagamento à vista com 20% de desconto ou em seus parcelas_O vencimento para pagamento à vista ou das primeiras parcelas do IPTU/ITU 2023, em Senador Canedo, está agendado para o dia 7 de agosto. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 20%. As guias para pagamento podem ser emitidas no site da prefeitura, senadorcanedo.go.gov.br. Basta acessar a barra Serviços ao Cidadão para gerar o boleto. As guias também podem ser retiradas presencialmente nos postos de atendimentos da Secretaria Municipal de Finanças; Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h às 19h; Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h até 17h, sem necessidade de agendamentos. Já nos SACs do Vapt-Vupt do Shopping de Senador Canedo os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira – nessas unidades o atendimento é feito por agendamento no site vaptvupt.go.gov.br. Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.O prazo que, inicialmente, venceria em 30 de junho foi prorrogado. O parcelamento pode ser feito em seis vezes, sendo que as duas primeiras parcelas venceu no dia 7, também.*Isenções*Além do desconto, vale lembrar que, em Senador Canedo, aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes têm direito à isenção do IPTU. Para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo e atender aos requisitos da Lei: ser aposentado, pensionista, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física, e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel, não ultrapassa dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município para moradia de sua família.*Lei de Responsabilidade Fiscal*O IPTU e o ITU são importantes contribuições ao município. De acordo com a atual legislação, a prefeitura, como toda estrutura pública, é obrigada a reagir contra quem não paga seus impostos. Assim, quem não quitar qualquer tributo devido está sujeito a uma série de sanções, como a proibição de fazer contratos e receber benefícios do poder público municipal. Além disso, fica sujeito à negativação junto aos serviços de proteção ao crédito.*Confira o calendário de pagamento do IPTU/2023:*7 de agosto de 2023 – Cota única ou 1ª parcela7 de agosto de 2023 – 2ª parcela29 de setembro de 2023 – 3ª parcela31 de outubro de 2023 – 4ª parcela30 de novembro de 2023 – 5ª parcela28 de dezembro de 2023 – 6ª parcela *Secretaria de Comunicação e Eventos*

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